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EXTRA FARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1997 por IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A, processo nº 820361968, nas classes 35. Registro em vigor até 19/12/2030.

Número do processo820361968
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/1997
Data da concessão19/12/2000
Vigência até19/12/2030
TitularIMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A
CNPJ do titular04.899.316/0001-18
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE E ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820361968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240592969 (12/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos e nomeado novo representante Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 23/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220314487 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS577 · RPI 2694
  3. 19/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190376202 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2689
  4. 23/11/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190376202 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o titular da marca justificar o desuso por razões legítimas ou apresentar documentos comprobatórios do uso da marca, na forma de apresentação na qual foi concedida, devidamente datados, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5. Deve ainda, trazer catálogos ou explicações complementares, de forma que seja possível a verificação se os produtos nomeados nas notas estão enquadrados como produtos de perfumaria e higiene e artigos de toucador em geral.<br /> código IPAS267 · RPI 2655
  5. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200038407 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  6. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190376202 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  7. 17/12/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190367782 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS577 · RPI 2554
  8. 10/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180219159 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2540
  9. 30/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180361688 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais trazidas tanto na manifestação, quanto no aditamento não permitem saber quais foram os produtos comercializados, o que impede verificar se a marca foi utilizada para identificar os serviços constantes do Certificado de Registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para identificar os serviços originalmente presentes na especificação do sinal.<br /> código IPAS267 · RPI 2521
  10. 21/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180219159 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2485
  11. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130192242 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTCIOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  12. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100215845 (28/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>EDSON DIOGO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  13. 16/12/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800100215845 (28/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>EDSON DIOGO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a seguinte exigência é feita: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário solicitado através da petição 800100215845 de 28/12/2010 (visto a petição ter sido interposta em prazo extraordinário), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2293
  14. 16/12/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130096904 (27/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Uma vez que não ficou comprovada falha do INPI, de acordo com o parágrafo 2º do Art. 3º da Resolução nº 21/2013. A solicitação de fotocópia do documento pretendido foi feita na véspera do término do prazo final para a prática do ato junto ao INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2293
  15. 02/12/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de prorrogação deferida publicada na rpi nº 2212 de 28/05/2013, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2291
  16. 28/05/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2212
  17. 26/03/2013 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2203
  18. 03/07/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 020110011718 DE 07/02/2011 NÃO ENCONTRA-SE DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO (19//11/2004 A 19/11/2009). código 670 · RPI 2165
  19. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090262263 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2009 código 552 · RPI 2083
  20. 19/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1563
  21. 18/07/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1541
  22. 15/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1519
  23. 03/03/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EDSON DIGOGO DE OLIVEIRA código 003 · RPI 1419

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Classificação figurativa (Viena)