Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA DENOMINAÇÃO "COLA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
BEBIDAS EM GERAL.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260068986 (25/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2885
13/01/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250125575 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo processo SEI 52402.018686/2025-22.<br />código IPAS462 · RPI 2871
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230431034 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>I C B C INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RGC PARTICIPAÇÕES DE PALMITAL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2753
09/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210453080 (16/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>I C B C - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2653
23/05/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170060505 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2420
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170085650 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ICBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br />código IPAS270 · RPI 2416
18/10/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160001039 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMNPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO FORO DE PALMITAL-COMARCA DE PALMITAL/SP - PROCESSO Nº 0002674-26.2007.8.26.0415 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277140.<br />código IPAS462 · RPI 2389
09/06/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDAcódigo 565 · RPI 2005
20/03/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1889
19/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1876
11/01/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. THE COCA-COLA COMPANY (US).código 009 · RPI 1514
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ESC. ANTARES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1419