Marca Nominativa depositada no INPI em
12/07/1995 por I C B C INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 818632259.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2536
18/10/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160001039 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMNPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO FORO DE PALMITAL-COMARCA DE PALMITAL/SP - PROCESSO Nº 0002674-26.2007.8.26.0415 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277140.<br />código IPAS462 · RPI 2389
09/06/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDAcódigo 565 · RPI 2005
30/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1982
14/03/2000PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ATO CONCESSÓRIO DO REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLA"código 821 · RPI 1523
23/03/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. THE COCA-COLA COMPANY (US)código 511 · RPI 1472
04/08/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1441
07/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1424
25/03/1997OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. THE COCA-COLA COMPANY (US) *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1373
12/11/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLA" * INT ANTARES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1354