LISTAS AMARELAS OESP SIGA A LISTA E VÁ DIRETO AO QUE INTERESSA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
06/11/1997 por OESP MIDIA S/A,
processo nº 820334871.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820334871
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
38.10: SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA EM GERAL.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820334871 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2553
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140187644 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>OESP MIDIA S/A<br />código IPAS270 · RPI 2424
21/06/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 820274194 (LISTAS AMARELAS), Processo 818382805 (RIOLISTAS AMARELAS), Processo 819789402 (TELELISTA AMARELA) e Petição 850110054692 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 819585351 (LISTASAMARELAS.COM.BR)código IPAS142 · RPI 2372
08/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20980017576 (29/04/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>O.E.S.P. GRÁFICA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2357
04/01/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. EDITORA DE GUIAS LTB S/A (BR-RJ).código 009 · RPI 1513
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ERCY BEATRIZ BENATTI LONGAcódigo 003 · RPI 1419