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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/11/1997 por O.E.S.P. GRÁFICA S/A,
processo nº 820334863.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820334863
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20
16.20: LIVROS, ÁLBUNS, MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM GERAL.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140187644 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular: </b>OESP MIDIA S/A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2424
21/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2372
08/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20980017575 (29/04/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>O.E.S.P. GRÁFICA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2357
04/01/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. EBID-EDITORA PÁGINAS AMARELAS LTDA (BR-SP).código 009 · RPI 1513
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ERCY BEATRIZ BENATTI LONGOcódigo 003 · RPI 1419