Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/1997 por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS,
processo nº 820329509.
Registro em vigor até 09/11/2029.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CORRETOR".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 30
SERVIÇOS DE SEGUROS EM GERAL.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820329509 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180508317 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2503
13/10/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2075
04/09/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - SATMA - SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S.A.código 565 · RPI 1913
09/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1505
13/07/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1488
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANNcódigo 003 · RPI 1419