C.A.S.A. SulAmérica-Centro Automotivo de Super Atendimento
Registro de marca em vigor
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/12/2007 por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS,
processo nº 829519793, nas classes 39.
Registro em vigor até 20/02/2028.
CENTRO DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS, QUE PROVÊ ATENDIMENTO AOS SEUS SEGURADOS, TAIS COMO O TRANSPORTE DE CARRO AVARIADO PARA OFICINA DE REPAROS CONVENIADA; SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CARRO RESERVA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829519793 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2459
05/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120071692 (16/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2448
25/07/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120071692 (16/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS apresentar provas da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro impeditivo SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S.A. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Cabe notar que foi apresentada Carta de Consentimento da titular do registro impeditivo para o registro do pedido em exame. Entretanto, de acordo com o Manual de Marcas, a apresentação da referida Carta não é excludente da aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2429
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
20/03/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821707230.código 100 · RPI 2150
24/05/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 826565956.A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. [EXCLUÍDO O ITEM "SERVIÇOS DE SEGUROS COMPREENDENDO"]código 241 · RPI 2107
15/09/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCOREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 2019
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940