Marca Mista depositada no INPI em
06/10/1997 por LA RURAL VINEDOS Y BODEGAS SOCIEDAD ANONIMA LIMITADA,
processo nº 820255475.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820255475
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
06/10/1997
Data da concessão
10/01/2006
Vigência até
10/01/2016
Titular
LA RURAL VINEDOS Y BODEGAS SOCIEDAD ANONIMA LIMITADA
UF · País
— · AR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2411
07/07/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2009
14/11/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. IRMÃOS FELIPPE & CIA. LTDA. (BR/SC)código 511 · RPI 1871
10/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1827
09/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1805
14/12/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON CONSERVERA PENTZKE S/A (CL)código 009 · RPI 1510
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/Ccódigo 003 · RPI 1417
Mesma marca em outras classes
San Felipe30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SAN FELIPE29 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)