Marca Nominativa depositada no INPI em
22/02/1960 por LA RURAL VINEDOS Y BODEGAS SOCIEDAD ANONIMA LIMITADA,
processo nº 002458675, nas classes 33.
Registro em vigor até 22/02/2030.
Número do processo
002458675
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
22/02/1960
Data da concessão
22/02/1970
Vigência até
22/02/2030
Titular
LA RURAL VINEDOS Y BODEGAS SOCIEDAD ANONIMA LIMITADA
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002458675 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190360252 (24/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LA RURAL VIÑEDOS Y BODEGAS SOCIEDAD ANONIMA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2546
27/12/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2130, DE 01/11/11, POR DUPLICIDADEcódigo 795 · RPI 2138
01/11/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2130
07/06/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2109
05/06/2001CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificaç��o, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI 1530, DE 02/05/00, POR INCORREçãO NA MARCA.código 991 · RPI 1587
02/05/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1530
02/02/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1125 , DE 23/06/92 , POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT MOMSENcódigo 795 · RPI 1157
02/02/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT MOMSENcódigo 990 · RPI 1157
23/06/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1045 , DE 11/12/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. MOMSEN.código 795 · RPI 1125
23/06/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSENcódigo 990 · RPI 1125
11/12/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSENcódigo 990 · RPI 1045
Mesma marca em outras classes
San Felipe30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
SAN FELIPE29 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)