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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1997 por COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DUOVIZINHENSE LIMITADA, processo nº 820222577, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820222577
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1997
Data da concessão18/02/2003
Vigência até18/02/2013
TitularCOOPERATIVA AGRICOLA MISTA DUOVIZINHENSE LIMITADA
CNPJ do titular77.818.144/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820222577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 30/08/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DA PET. (PR) 006722, DE 25/11/2002, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO PERTENCE AO PROCESSO 820222259. código 795 · RPI 1808
  3. 25/02/2003 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(PR)006722, DE 25/11/2002, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 10.10 NÃO ABRIGA OS PRODUTOS DA NCL(8) 29. código 730 · RPI 1677
  4. 18/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CLASSE 10.10, REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1676
  5. 24/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1655
  6. 27/07/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1490
  7. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SENIORS MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1414

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