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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2004 por COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DUOVIZINHENSE LIMITADA, processo nº 827074611, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827074611
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2004
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2017
TitularCOOPERATIVA AGRICOLA MISTA DUOVIZINHENSE LIMITADA
CNPJ/CPF do titular77.818.144/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ANIMAIS VIVOS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, PAPAS PARA ENGORDA, FARINHA PARA ANIMAIS, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA, FARELO, FORRAGENS FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, SUPLEMENTOS ALIMENTAR PARA ANIMAIS, GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, CEREAIS, TRIGO, FEIJÃO, GRÃOS, SEMENTES, PLANTAS, MUDAS, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES, SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA USO ANIMAL, FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, CAL PARA FORRAGEM DE ANIMAL, PRODUTOS PARA CRIAÇÃO, FENO, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, SAL PARA GADO, LEVEDIRA PARA ANIMAIS, MILHO, SÊMOLA PARA CRIAÇÃO DE AVES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827074611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2478
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  4. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

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