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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/1998 por COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DUOVIZINHENSE LIMITADA, processo nº 820767719, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820767719
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1998
Data da concessão31/10/2000
Vigência até31/10/2010
TitularCOOPERATIVA AGRICOLA MISTA DUOVIZINHENSE LIMITADA
CNPJ/CPF do titular77.818.144/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES, FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, ARROZA NÃO PROCESSADO PARA ANIMAIS, CAL PARA FORRAGEM ANIMAL, CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS, PRODUTOS PARA CRIAÇÃO, FARELO, FENO, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, SEMENTES, LEVEDURA PARA ANIMAIS, MILHO, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, SAL PARA O GADO, SÊMOLA PARA CRIAÇÃO AVES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820767719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 31/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1556
  3. 09/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1531
  4. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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