Marca Mista depositada no INPI em
29/07/1997 por V.F. FRANQUEADORA DE FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA,
processo nº 820145130, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MEDICAMENTO PARA USO HUMANO, MEDICAMENTO E INSUMOS FARMACEUTICOS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
05/11/2013Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000310 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro. AO 2009.51.01.808193-0, INPI nº 1301/09. Para dar cumprimento ao julgado que considerou procedente o pedido autoral de anulação dos atos administrativos que são objeto da presente demanda, publicados na RPI 1751, de 27/07/2004. Em consequência, determinada também a restauração, in totum, dos publicados na RPI 1650, de 20/08/2002, restabelecendo todos os seus efeitos jurídicos.Reconhecida também, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática do ato de Prorrogação de registro de marca no prazo legal previsto, nos termos do artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial LPI (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Sendo assim, concede-se o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a prática do ato de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro, que começa a fluir a partir da data de publicação desta decisão na RPI.<br />código IPAS639 · RPI 2235
10/10/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CERCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1866
27/07/2004COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1751
27/07/2004Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO E PETIÇÃO INDEFERIDA, PUBLICADOS NA RPI 1650 DE 20/08/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 795 · RPI 1751
20/08/2002INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET.(SP) 002462 DE 23/01/2002, UMA VEZ QUE A NCL(7) 05 NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NA NCL(8) 42código 730 · RPI 1650
20/08/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1650
02/01/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1617
24/08/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.código 090 · RPI 1494
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DIFUSAO MARCAS E PATcódigo 003 · RPI 1410