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MASTER SUPERMERCADO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/1997 por SUPERMERCADO CENTER MASTER LTDA, processo nº 820140104, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820140104
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1997
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2010
TitularSUPERMERCADO CENTER MASTER LTDA
CNPJ do titular00.669.680/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "MASTER" E "SUPERMERCADO" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

MANTEIGA DE AMENDOIM, AVES (CARNE), BACON (TOUCINHO DEFUMADO), BATATAS FRITAS, CARNE (MOLHO DE), CARNE EM CONSERVA, CARNE SALGADA, COCO SECO, CONSOMÈS CONCENTRADOS, FEIJÕES EM CONSERVA, FÍGADO (PATÊ DE-), POLPA DE FRUTAS, FRUTAS CONGELADAS, CARNE DE CAÇA, MANTEIGA DE CACAU, CALDO DE VEGETAIS PARA A COZINHA, CALDOS, PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS, CALDOS CONCENTRADOS, CARNE, CARNE DE PORCO, CARNE ENLATADA, CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, ERVAS DA HORTA (HORTALIÇAS) EM CONSERVA, FÍGADO, FRUTAS EM CONSERVA (ENLATADOS), OVOS, PICLES, PURÊ DE TOMATE, SALGADOS (CARNES), LEGUMES ENLATADOS, SOPAS DE ERVAS E LEGUMES (PREPARADOS PARA-), TOMATE (SUCO DE-) PARA COZINHA, PEPINOS EM CONSERVA, PÓLEN PREPARADO PARA ALIMENTAÇÃO, PRESUNTOS, SALSICHAS, LEGUMES EM CONSERVA, LENTILHAS EM CONSERVA, SOPAS FEITAS COM VÁRIAS ESPÉCIES DE TRIPAS, UVAS SECAS (PASSAS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820140104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 01/08/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. OBSERVANDO-SE A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA QUANTO A NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "MASTER" E "SUPERMERCADO" ISOLADAMENTE. código 821 · RPI 1856
  3. 18/12/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MASTER SONDA HIPERMERCADOS LTDA (RS) código 511 · RPI 1615
  4. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  5. 22/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1520
  6. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1504, DE 03/11/1999, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA código 351 · RPI 1505
  7. 03/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1504
  8. 10/08/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 814976174, 815266600, 815266618, 815358059, 817484795, 817921605, 818023104, 819095290, 819099481, 819189073, 819294438, 819692905, 819696528, 819723274, 819914665, 819933180, 819933198 E 820096113 código 241 · RPI 1492
  9. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SOLMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1410

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