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MASTER SUPERMERCADO

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/1997 por SUPERMERCADO CENTER MASTER LTDA, processo nº 820140147. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820140147
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1997
Data da concessão07/12/1999
Vigência até07/12/2009
TitularSUPERMERCADO CENTER MASTER LTDA
CNPJ/CPF do titular00.669.680/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "MASTER" E "SUPERMERCADO" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820140147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 01/08/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. OBSERVANDO-SE A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA QUANTO A NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "MASTER" E "SUPERMERCADO" ISOLADAMENTE. código 821 · RPI 1856
  3. 01/08/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: MASTER SONDA HIPERMERCADOS LTDA.(BR/RS). código 511 · RPI 1543
  4. 07/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1509
  5. 10/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1492
  6. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SOLMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1410

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Classificação figurativa (Viena)