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MASTER SUPERMERCADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/1997 por SUPERMERCADO CENTER MASTER LTDA, processo nº 820140074, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820140074
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1997
Data da concessão10/09/2002
Vigência até10/09/2012
TitularSUPERMERCADO CENTER MASTER LTDA
CNPJ/CPF do titular00.669.680/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "MASTER" E "SUPERMERCADO" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CAFÉ NÃO TORRADO, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, CHÁ E BEBIDAS À BASE DE CHÁ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820140074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2260
  2. 01/08/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. OBSERVANDO-SE A INCLUSÃO DA RESSALVA QUANTO A NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "MASTER" E "SUPERMERCADO" ISOLADAMENTE. código 821 · RPI 1856
  3. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: MASTER SDA HIPERMERCADOS LTDA (RS) código 511 · RPI 1748
  4. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  5. 26/03/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO REFORMADA A DECISãO RECORRIDA, MAS O PEDIDO DE REGISTRO NãO TERá DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. código 269 · RPI 1629
  6. 03/11/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1504
  7. 13/07/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818989530. código 100 · RPI 1488
  8. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SOLMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1410

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