Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/1997 por BRASIL ENTREPRENEUR S/C LTDA,
processo nº 820133590, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL; GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL; PESQUISA EMPRESARIAL, DE MERCADO E DE OPINIÃO; RECRUTAMENTO DE PESSOAL; GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
06/03/2007PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1887
06/07/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: VIRMAC EDITORA PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA (SP)código 511 · RPI 1748
23/09/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO: TREINAMENTO DE PESSOAL - NCL(7/8) 41; -ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS E EXPOSIÇÕES PARA FINS EMPRESARIAIS - CL. NAC. 41.40; -FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO - GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA A CL. NAC. 40, SUBITENS 25/32/36, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 400 · RPI 1707
30/04/2002RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1634
23/11/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1507
03/08/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART.124 DA LPI.código 100 · RPI 1491
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1410