Marca Nominativa depositada no INPI em
29/04/1997 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,
processo nº 820043001, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
20/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2263
03/06/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1952
06/07/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. C & C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA (SP)código 511 · RPI 1748
11/02/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS FOI ALTERADA, TENDO EM VISTA QUE AS PUBLICAÇÕES IMPRESSAS SEM PREVISÃO DE PERIODICIDADE ESTAVAM NA CLASSE 16.20.código 400 · RPI 1675
01/10/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1656
08/03/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ABRIL S/A.código 235 · RPI 1522
22/06/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.(S) 1- CONIBRA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA (BR/SP) 2- VIMARC EDITORA LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1485
06/01/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCAcódigo 004 · RPI 1411
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SONIA MARIA BLBOUX'código 003 · RPI 1408