Marca Mista depositada no INPI em
03/09/1997 por Município de Canela,
processo nº 820032522, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
0RGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES ( EDUCAÇÃO E/OU ENTRETENIMENTO );ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, DE OFICINAS DE TRABALHO, DE SEMINÁRIOS;PLANEJAMENTO DE FESTAS CULTURAIS, PRODUÇÃO DE SHOW,PRODUÇÕES TEATRAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2719
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160214849 (27/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>Município de Canela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2462, de 13/03/2018, por incorreção no nome do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2466
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160214849 (27/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>Prefeitura Municipal de Canela<br />código IPAS270 · RPI 2462
10/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120117846 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>APEC - ASSOCIAÇÃO PRÓ-EVENTOS DE CANELA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO KRAUSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2340
10/11/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800120171532 (02/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>APEC - ASSOCIAÇÃO PRÓ-EVENTOS DE CANELA<br /><b>Procurador: </b>THAÍS SCHRAMM WERUTSKY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120171532, DE 02/10/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120117846, DE 16/07/2012.<br />código IPAS699 · RPI 2340
30/06/2015Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000385 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O LEVANTAMENTO DAS PENHORAS PUBLICADAS RESPECTIVAMENTE NAS RPI 2179, DE 09/10/2012 E 2181, DE 23/10/2012,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 784/2014 - PROCESSO Nº 0000698-35.2010.5.04.0352 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 250967.<br />código IPAS639 · RPI 2321
23/10/2012LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 474/12 - PROCESSO Nº 0000686-21.2010.5.04.0352 - INPI Nº 062730/2012código 590 · RPI 2181
09/10/2012LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO - PROCESSO Nº 0000698-35.2010.5.04.0352, CONFORME OFÍCIO Nº 473/12 - INPI Nº 062729/2012código 590 · RPI 2179
29/03/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FUNDAÇÃO CULTURAL DE CANCELAcódigo 565 · RPI 2099
16/07/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1645
13/02/2002RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOTENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.código 269 · RPI 1623
19/10/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1502
22/06/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 817425373código 100 · RPI 1485
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 003 · RPI 1409