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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2742
11/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210375944 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MUNICÍPIO DE CANELA<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br />código IPAS237 · RPI 2727
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210375944 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MUNICÍPIO DE CANELA<br /><b>Procurador: </b>Claci Maria Angnes Falkembach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
29/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850180362428 referente ao REG. 912189851 (MORENA CANELA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903386518 (MORENA CANELA) e Processo 905702530 (Capim Canela). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2634
01/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2604