Marca Mista depositada no INPI em
04/08/1997 por CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER,
processo nº 820014125.
Registro em vigor até 28/09/2029.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SHOPPING CENTER ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820014125 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230309136 (04/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER<br/>código IPAS270 · RPI 2744
21/03/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220479794 (26/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSORCIO EMPREENDEDOR CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que não foi apresentada a procuração por parte da cessionária outorgando poderes à empresa Interação Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS271 · RPI 2724
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190286983 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patrícia de Barros Correia Casillo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CAROLINA PIMENTEL SCOPEL e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2543
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180431714 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CAROLINA PIMENTEL SCOPEL<br />código IPAS270 · RPI 2495
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180101904 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CAROLINA PIMENTEL SCOPEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA e nomeado novo representante CAROLINA PIMENTEL SCOPEL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2469
29/05/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES TACLA LTDAcódigo 565 · RPI 2160
01/03/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2095
28/09/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1474 DE 11/05/99, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 1499
28/09/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1499
11/05/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1479
25/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SEMAPAR MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1408
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