Marca Mista depositada no INPI em
30/04/1997 por PROPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS EIRELI,
processo nº 819919268.
Registro em vigor até 18/01/2030.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RAÇÕES"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210151240 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PROPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Cessionário: </b>PROPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2628
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190459031 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MRG CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br />código IPAS270 · RPI 2557
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160248936 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Cessionário: </b>MRG CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2517
30/10/2018Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180151517 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>MRG CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180151517: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2495
27/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160248936 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MRG CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços protegidos pelo registro.<br />código IPAS267 · RPI 2464
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150006397 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Cessionário: </b>PROPEX - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2425
26/04/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2103
26/06/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1590
18/01/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1515
28/09/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1499
06/01/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCAcódigo 004 · RPI 1411
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1406