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PAP RAÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2009 por PROPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS EIRELI, processo nº 901406970, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901406970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularPROPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS EIRELI
CNPJ do titular26.778.266/0001-53
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901406970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210151240 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PROPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Cessionário: </b>PROPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2628
  3. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160248936 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Cessionário: </b>MRG CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  4. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150006397 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adalgiza Flores Mendes<br /><b>Cessionário: </b>PROPEX - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  5. 12/07/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120046362 (02/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2375
  6. 28/08/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120046362 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2012 código 511 · RPI 2173
  7. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  8. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  9. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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