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PHOTO BOOK FUJIOKA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1996 por FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A., processo nº 819665711. Registro em vigor até 18/01/2030.

Número do processo819665711
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/1996
Data da concessão18/01/2000
Vigência até18/01/2030
TitularFUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
CNPJ do titular01.008.713/0001-64
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PHOTO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 60, 65

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares. Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares. Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares. Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819665711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200253862 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2624
  2. 15/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2097
  3. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1922
  4. 18/01/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1477, DE 27/04/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA. código 795 · RPI 1515
  5. 18/01/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1515
  6. 18/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1461, DE 05/01/1999, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA. código 351 · RPI 1515
  7. 27/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1477
  8. 05/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1461
  9. 09/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ABB MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1397

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 819665711 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.