Marca Mista depositada no INPI em
10/10/1996 por FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.,
processo nº 819665703.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PHOTO BOOK".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30
Papel e papelão; Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral; Artigos para escritório, material didático e de desenho.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819665703 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2657
20/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100196569 (02/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2224
06/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1922
06/03/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1574
09/01/2001NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. (GO) 1485, DE 13/11/98, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.código 180 · RPI 1566
26/12/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1564
26/01/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITOcódigo 004 · RPI 1464
09/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ABB MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1397