Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
DOCES E PÓS PARA A FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240194320 (05/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TORTA E CIA FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2790
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140243281 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TORTA E CIA FRANCHISING LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2444
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140044810 (14/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Torta Certa Confeitaria Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br />código IPAS270 · RPI 2421
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140213836 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TORTA E CIA FRANCHISING LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2375
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140229022 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TORTA E CIA FRANCHISING LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2371
24/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1794
23/11/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA.código 090 · RPI 1507
23/11/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1487 DE 06/07/99.PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 1507
06/07/1999Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCAcódigo 025 · RPI 1487
09/02/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1466
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 003 · RPI 1396