Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 27 · subclasse 10, 20
Cortinas e tapetes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
25/05/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2055
14/06/2005INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 DA LPI. BIDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PET. (SP) 012204, DE 08/04/1998.INT. EDITH LUCIA MIKLOS VOGELcódigo 710 · RPI 1797
04/01/2000Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.código 620 · RPI 1513
28/12/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RHODIA-STER SAcódigo 565 · RPI 1512
28/12/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1512, DE 28/12/99,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 796 · RPI 1512
13/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1488
23/02/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1468
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZIcódigo 003 · RPI 1396