Marca Nominativa depositada no INPI em
20/12/1996 por M&G POLIÉSTER S.A.,
processo nº 819604410, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
FAZENDAS NÃO TECIDAS (URDIDAS), FELTROS, FORROS TÊXTEIS; MATERIAIS FILTRANTES DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MATERIAL TÊXTIL, TECIDOS PARA MOBILIÁRIO, TECIDOS PARA USO TÊXTIL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2272
08/04/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PET (SP) 032775 DE 09/09/2004, ATÉ O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DO PROCESSO 819604402.INT. LUIZ ANTÔNIO RICCO NUNES.código 567 · RPI 1944
23/12/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..RPI 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA PET.(SP) 031399.código 401 · RPI 1720
04/11/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1713
22/07/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1698
22/04/2003ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.código 165 · RPI 1685
26/10/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/CES. QUE ASSINAM NO DOCUMENTO DE CESSÃO E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.código 045 · RPI 1503
22/12/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON DIM S.A (FR).código 009 · RPI 1459
02/09/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZIcódigo 003 · RPI 1396