Marca Mista depositada no INPI em
18/09/1996 por COPERALBRAS AGROINDUSTRIAL DO BRASIL LTDA,
processo nº 819554839, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PASSAS.FRUTAS CRISTALIZADAS.SALADAS DE LEGUMES.PEDAÇOS DE FRUTAS.CASCAS DE FRUTAS. GELÉIAS DE FRUTAS. UVAS SECAS.POLPA DE FRUTAS.SALADAS DE FRUTAS.FRUTAS CONGELADAS.FRUTAS CONSERVADAS EM ÁLCOOL.RASPAS DE FRUTAS. FRUTAS COZIDAS. GELÉIAS COMESTÍVEIS. FRUTAS CRISTALIZADAS. FRUTAS EM CONSERVAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2670
27/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110106234 (05/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COPERALBRAS AGROINDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2264
11/09/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1601
31/07/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1595
24/04/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1581
15/12/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O REQUERENTE DA PETIÇÃO INICIAL E AO DA PROCURAÇÃO APRESENTADA.código 090 · RPI 1458
26/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSAcódigo 003 · RPI 1395