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COPERALBRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/1996 por COPERALBRAS AGROINDUSTRIAL DO BRASIL LTDA, processo nº 200012452, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200012452
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1996
Data da concessão31/07/2001
Vigência até31/07/2021
TitularCOPERALBRAS AGROINDUSTRIAL DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular00.860.921/0001-24
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS SECAS .CASCAS DE FRUTAS EM ESTADO NATURAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200012452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110106235 (05/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COPERALBRAS AGROINDUSTRIAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  3. 31/07/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1595
  4. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  5. 15/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O REQUERENTE DA PETIÇÃO INICIAL E AO DA PROCURAÇÃO APRESENTADA. código 090 · RPI 1458
  6. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA código 003 · RPI 1395

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Classificação figurativa (Viena)