Marca Mista depositada no INPI em
30/09/1996 por PEDROSA IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 819504998, nas classes 20.
Registro em vigor até 23/04/2032.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220003807 (05/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2665
07/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120060353 (20/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PEDROSA IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2322
23/04/2002COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..código 401 · RPI 1633
27/11/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1612
08/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1583
15/12/1998OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONS.(1) MÓVEIS PEDROSO LTDA(BR/PR) (2) BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A(BR/MG)código 009 · RPI 1458
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ANA MARIA F. GOMEScódigo 003 · RPI 1394
Mesma marca em outras classes
PEDROSA41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição