Marca Figurativa depositada no INPI em
26/10/1993 por PEDROSA IND. E COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 817513574.
Registro em vigor até 23/01/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10, 20
Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250342571 (20/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2855
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160018521 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEDROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2372
25/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1916
10/10/2000PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1553
17/12/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. BANCO DE CREDITO REAL MINAS GERAIS S/A (BR/MG) * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1359
23/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1312
18/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. EDMUNDO BRUNNER ASS.código 250 · RPI 1285
17/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1259
14/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1228
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