Marca Nominativa depositada no INPI em
17/09/1996 por DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A,
processo nº 819478458, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819478458 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2778
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120161711 (18/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2348
18/01/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2086 DE 28/12/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2089
28/12/2010CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI Nº 2048 DE 06/04/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.código 991 · RPI 2086
27/04/2010Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2048 DE 06/04/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2051
27/04/2010NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PROTOCOLO WB Nº 800070228552 DE 07/12/2007 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCAS ) FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 219 C/C O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 133 DA LPI.código 740 · RPI 2051
06/04/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2048
02/09/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 16.20: REVISTAS - CL. NAC. 11.10.código 400 · RPI 1704
22/05/2001RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLEÇÃO".código 269 · RPI 1585
09/03/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1470
08/12/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813734835código 100 · RPI 1457
19/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENES LTDAcódigo 003 · RPI 1394