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COLEÇÃO NOVA ERA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/1988 por DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A, processo nº 814023843, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814023843
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/1988
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2022
TitularDISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A
CNPJ do titular33.495.771/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814023843 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110118092 (18/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  3. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1823
  4. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGÊNCIA MODERNA código 400 · RPI 1146
  5. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGÊNCIA MODERNA M. E PATS. código 250 · RPI 1127
  6. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGENCIA MODERNA M. E PATS. código 350 · RPI 1111
  7. 05/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGENCIA MODERNA MARCAS E PAT. código 300 · RPI 1092
  8. 08/10/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * AGENCIA MODERNA MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1088
  9. 07/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 994
  10. 13/06/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. O ÍTEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG) N 002212358 *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCE PATENTES LTDA código 100 · RPI 973

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