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IEAD IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/1996 por IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA, processo nº 819381055. Registro em vigor até 20/04/2029.

Número do processo819381055
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/1996
Data da concessão20/04/1999
Vigência até20/04/2029
TitularIGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA
CNPJ do titular34.114.371/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819381055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240508320 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM MADUREIRA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2812
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190033409 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  3. 21/06/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070049313 (02/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.<br /> código IPAS235 · RPI 2372
  4. 30/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810070049313 (02/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2282
  5. 08/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2070
  6. 02/05/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1895
  7. 05/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL (BR/RJ), PET. (RJ) 020060078179, DE 31/05/2006 INT MONICA DA SILVA MORAES código 552 · RPI 1861
  8. 20/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1476
  9. 02/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1465
  10. 02/02/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1454, DE 17/11/98, TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DA ANTERIORIDADE código 295 · RPI 1465
  11. 17/11/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGISTRO 006629970. código 100 · RPI 1454
  12. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1392

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 819381055 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.