Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2019 por IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS,
processo nº 917087690, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917087690
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Álbuns; Almanaques; Calendários; Cartão postal; Cartazes [pôsteres]; Catálogos; Cromos; Desenhos impressos; Folhetos; Fotogravuras; Gravuras; Jornais; Livros; Livros de canções [song books (ingl.)]; Livros para escrever ou desenhar; Marcadores de livros; Material impresso; Periódicos; Prospectos; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Livro de bolso; Livro didático; Livro encadernado; Livro litúrgico; Figurinhas adesivas de papel para álbuns; Agenda; Anuário [publicação impressa]; Boletim informativo; Publicações em fascículos impressos; Cartão com imagem e mensagem impressa; Dicionário; Enciclopédia; Hebdomadário [semanário; publicação]; Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200237465 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2597
07/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813429595 (GIDEÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2570
14/01/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO referente à marca requerida, ambos com poderes para ratificar os atos já praticados, tendo em vista que o substabelecimento anexado à petição inicial se refere à marca distinta, a saber: registro 819381055 de 20/06/1996 (PARA A OPOSTA).código IPAS136 · RPI 2558
01/10/2019Notificação de oposição850190221635 de 15/07/2019código IPAS423 · RPI 2543
14/05/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2523