Marca Mista depositada no INPI em
20/08/1996 por ANACONDA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CEREAIS S.A.,
processo nº 819366650.
Registro em vigor até 08/01/2032.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 20
Farinhas e fermentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210432705 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANACONDA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CEREAIS S/A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2660
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110022024 (09/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ANACONDA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CEREAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2344
08/01/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.REGISTRO CONCEDIDO SEGUNDO O AN 051, CONFORME ITEM 1 DO MEMO/INPI/DIRMA/Nº 383/2000.código 400 · RPI 1618
20/04/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO PROVANDO TER PODERES SOB A PETIÇÃO 004296 DE 28/01/1999.código 090 · RPI 1476
01/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1456
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTAcódigo 003 · RPI 1392