Marca Mista depositada no INPI em
01/08/1996 por LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY,
processo nº 819353418.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819353418
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01/08/1996
Data da concessão
02/03/1999
Vigência até
02/03/2019
Titular
LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FINANCIAL E INSURANCE".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS, ASSESSORANDO INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; PESQUISA, ANÁLISE, OBTENÇÃO E COLETA DE DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS E PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2547
03/04/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2152
17/11/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - AUTONET TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDAcódigo 565 · RPI 2028
02/03/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1469
03/11/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1452
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 003 · RPI 1392