Marca Mista depositada no INPI em
01/08/1996 por LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY,
processo nº 819353329.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
819353329
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
01/08/1996
Data da concessão
20/04/1999
Vigência até
20/04/2019
Titular
LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY
UF · País
— · US
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FINANCIAL & INSURANCE"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20
MATERIAL GRÁFICO, DE SUPORTE DE VENDAS, FORMULÁRIOS E OUTROS DOCUMENTOS.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2552
28/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18090014051 (20/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>LIBERTY MUTUAL INSURANCE COMPANY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2312
17/11/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - AUTONET TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDAcódigo 565 · RPI 2028
12/09/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1549
20/04/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1476
17/11/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1454
05/08/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 003 · RPI 1392