Marca Mista depositada no INPI em
09/05/1996 por ABADALLAH SAID ATOUI ME,
processo nº 819196657.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEEDS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
null
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819196657 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160293472 (29/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular(es): </b>GOLDEN SEEDS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 1465 em 02/02/1999.<br />código IPAS699 · RPI 2479
10/07/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170006198 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular(es): </b>GOLDEN SEEDS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro de marca, publicado na RPI 1465 em 02/02/1999.<br />código IPAS699 · RPI 2479
02/02/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1465
07/07/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1437
15/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 003 · RPI 1389