Marca Nominativa depositada no INPI em
09/04/1996 por DI BELLA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI,
processo nº 819169536.
Registro em vigor até 22/09/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
31/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200086481 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>YVES SAINT LAURENT PARFUMS<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2682
07/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200086481 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>YVES SAINT LAURENT PARFUMS<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2583
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190137245 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Cessionário: </b>DI BELLA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2569
21/01/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190256720 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>YVES SAINT LAURENT PARFUMS<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca TATOUAGE dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190256720.<br />código IPAS271 · RPI 2559
10/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190218040 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>DI BELLA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2553
11/06/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190137245 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DI BELLA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista a cláusula 8ª (d) do contrato social apresentado, ou apresente procuração outorgando-lhe poderes específicos para tal.<br />código IPAS267 · RPI 2527
02/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180519517 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br />código IPAS270 · RPI 2504
20/10/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2024
04/05/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1739
22/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1448
07/07/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1437
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INTcódigo 003 · RPI 1388