Marca Nominativa depositada no INPI em
16/04/1985 por INDUSTRIA E COMERCIO SANTA THEREZA LTDA,
processo nº 811954366.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/03/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. YARA LOURENÇO NUNEScódigo 700 · RPI 1370
24/09/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT YARA LOURENCO NUNEScódigo 900 · RPI 1347
21/02/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 12/01/93 A 12/01/95, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS NA CLASSE REGISTRADA * INT YARA LOURENCO NUNEScódigo 690 · RPI 1316
20/06/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ARAMIS INC. (US) PET. (BR/RJ) 01142, DE 12/01/95 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 550 · RPI 1281
13/03/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AROMA BRASIL COSMETICOS LTDA(BR/SP)* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 565 · RPI 1009
28/07/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 875
22/04/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 861
11/11/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 838
27/05/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 814
25/06/1985DESPACHO NÃO INFORMADOcódigo 020 · RPI 766