Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRAS "ÁGUA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
ÁGUA MINERAL.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180449303 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÁGUA MINERAL VIVA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2497
16/05/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800160336254 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>Água Mineral Viva Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MARIANE DE OLIVEIRA BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2419
09/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 14140001548 (28/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>Água Mineral Viva Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2418
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130188005 (30/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Cessionário: </b>MANACÁ AGUAS MINERAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2387
19/01/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090259117 (11/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERAÇÃO CAMPO BRANCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARI LOURDES MACHADO GUERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br />código IPAS271 · RPI 2350
23/07/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100287255 (18/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>RODA D'ÁGUA RAÇÃO E ÁGUAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br />código IPAS270 · RPI 2220
23/07/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100287246 (18/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ULLMANN NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br />código IPAS270 · RPI 2220
13/02/2013CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2197
25/01/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FRANCISCO ULLMANNcódigo 565 · RPI 2090
07/12/2010Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810090259117 (visualizar no Portal INPI), de 11/11/2009código 552 · RPI 2083
22/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1459
23/06/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1435
01/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHAREScódigo 003 · RPI 1387
Mesma marca em outras classes
RODA D'ÁGUA33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Roda d'Água33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento