Marca Mista depositada no INPI em
13/11/2020 por MARIA CECILIA HASKEL 00490223931,
processo nº 921313390, nas classes 25.
Registro em vigor até 30/08/2032.
Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermudas;Body [roupa íntima];Bonés;Botas *;Cachecóis;Cachenês;Calçados *;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes;Gorros;Gravatas;Leggings [calças];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Paletós;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saltos de sapatos;Sapatos *;Sobretudos [vestuário];Trajes;Vestuário *;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 921313390 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2695
12/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210454956 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA CECILIA HASKEL 00490223931<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br />código IPAS237 · RPI 2688
30/11/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210454956 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA CECILIA HASKEL 00490223931<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2656
17/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919882013 (ROTA D'ÁGUA) e Processo 914085182 (ROTA D'ÁGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2641
29/12/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2608
Mesma marca em outras classes
RODA D'ÁGUA33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Roda d'Água33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento