Marca Mista depositada no INPI em
16/11/1995 por CONFECÇÕES ROLU LTDA,
processo nº 818954736.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Artigos de viagem.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2518
19/04/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000414 (30/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2104, DE 03/05/2011, TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU - SC - PROCESSO: RT 03247-2006-002-12-00-9 - OFÍCIO Nº 421/16, PARA PROMOVER A MARCA EM QUESTÃO EM FAVOR DA EMPRESA CONFECÇÕES ROLU LTDA - PROCESSO INPI Nº 007122/2011.<br />código IPAS639 · RPI 2363
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120096877 (25/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CAVALAZZI ANDREY RESTANHO ARAUJO ADVOCACIA<br /><b>Cessionário: </b>CONFECÇÕES ROLU LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2363
19/04/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810090171940 (16/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DA PRATO INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>VERA LÚCIA DIAS LINDNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA ANTERIOR, SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (SC)017060006994, DE 24/10/2006, TER SIDO INDEFERIDA, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2298, DE 21/01/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2363
30/06/2015Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120096877 (25/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFECÇÕES ROLU LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAVALAZZI ANDREY RESTANHO ARAUJO ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU/SC, DE ACORDO COM OFÍCIO Nº 661/11 - PROCESSO Nº RT 03247-2006-002-12-00-9 E PROCESSO INPI Nº 007122/2011.<br />código IPAS227 · RPI 2321
21/01/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 17060006994 (24/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>AG GLATZ INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2298
05/08/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 17060006994 (24/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>AG GLATZ INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA PEQUENO ANJO MODA INFANTIL LTDA ME, À ÉPOCA DO REQUERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA, ATRAVÉS DA PET(SC) 017060006994, DE 24/10/2006.<br />código IPAS267 · RPI 2274
03/05/2011LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU/SC, DE ACORDO COM OFÍCIO Nº 661/11 - PROCESSO Nº RT 03247-2006-002-12-00-9 E PROCESSO INPI Nº 007122/2011.código 590 · RPI 2104
06/10/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2022
07/07/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1437
10/02/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1416
10/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VDL MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1384