Marca Mista depositada no INPI em
15/05/2012 por CONFECÇÕES ROLLÚ OUCC1 EIRELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
processo nº 904803848, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente; Algodão (Tecidos de -); Bandeiras; Banho (Roupa de -) [exceto vestuário]; Bombazinas [tecido]; Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]; Branquetas para imprensa; Brocados; Cama (Colchas de -); Cama (Mantas de -); Caminhos de mesa; Cânhamo (Tecidos de -); Cânhamo (Tela de -); Capas [soltas] para móveis; Capas de plástico para móveis; Capas para almofadas; Capas para móveis, de tecido; Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Colchões (Capas para -); Colchões (Protetores de -); Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Droguete [estofo]; Edredons; Entretelas; Esparto [tecidos]; Estamenha [tecido]; Estampagem (Tecidos de seda para -); Etiquetas [tecido]; Fazendas não-tecidas [não urdidas]; Feltro *; Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil; Flanela [tecido]; Flanela higiênica; Forros [têxteis]; Forros de matéria têxtil de chapéus; Fronhas de travesseiros; Fustão; Gaze [tecido]; Guardanapos de mesa têxteis; Jérsei [tecido]; Jogos americanos [exceto de papel]; Juta (Tecidos de -); Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Lenços de tecido para remover maquiagem; Lingerie (Tecidos para -); Linho (Tecidos de -); Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados; Luvas para toalete; Mantas de viagem; Maquiagem (Lenços para remover -) [tecido]; Marabu [tecido]; Materiais filtrantes de matérias têxteis; Material têxtil; Matérias plásticas [substitutas de tecidos]; Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento]; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Oleados [toalhas de mesa]; Panos *; Panos gomados exceto para papelaria; Panos para bilhar; Panos para queijo; Raiom; Rami (Tecidos de -); Reposteiros [cortinados de porta]; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Sacos de dormir; Sapatos (Tecido para forrar -); Seda [Tecidos]; Seda ou lã aveludada (Tecido de -); Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecido adamascado de linho; Tecido de lã [estamenha]; Tecido de lã frisado; Tecido grosseiro; Tecido para calçados; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos *; Tecidos de lã; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos; Tecidos para uso têxtil; Tela de treliça; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Tricôs [tecidos]; Tule; Veludo; Zefir [tecido]; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado para móvel; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço; Alpaca [tecido]; Apara de tecido; Cambraia [tecido]; Casimira [tecido]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Centro de mesa; Cetim [tecido]; Cobertura de mesa [toalha]; Cobertura para bidê; Cochinilha [tecido colorido]; Cortinado; Flâmula; Gabardine [tecido]; Gorgorão [tecido]; Lona [tecido]; Mosquiteiro; Otomana [tecido]; Panamá [tecido]; Pano de copa; Pano de prato; Pelúcia; Percal [tecido de algodão]; Percalina [tecido de algodão]; Popelina sarja; Roupas de cama hipoalergênicas; Sanefa para cortina e persiana [têxtil]; Sarjel [tecido grosso de lã]; Tecido de fibra sintética; Tecido de gaze; Tecido felpudo; Tecido para mesa de bilhar; Tecido recamado; Tecidos não tecidos; Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue]; Veneziana [persiana de matéria têxtil]; Vidro têxtil [fibra têxtil]; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2902
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230241849 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFECÇÕES ROLLÚ OUCC1 EIRELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2738
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230242946 (26/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFECÇÕES ROLLÚ OUCC1 EIRELI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2738
12/01/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2349
20/10/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850120224139 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>DELLA SANTA & CIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2337
20/10/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2337
12/05/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120224139 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>DELLA SANTA & CIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a taxa no valor vigente à época do cumprimento desta exigência relativo ao serviço de oposição, uma vez que a petição 850120224139, de 19/12/2012, possui características de oposição e se encontra no prazo legal estabelecido no Art. 158 da LPI. Recolha também o valor devido do cumprimento desta exigência.<br />código IPAS267 · RPI 2314
12/05/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o deferimento publicado na RPI 2307, de 24/03/2015, por erro material.código IPAS402 · RPI 2314
24/03/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2307
30/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2182