Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra EMPÓRIO.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260025834 (20/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA MARIA EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, da LPI: Nos termos do PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas, a Alienante Fiduciante transfere e aliena fiduciariamente em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca. Ademais, nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas e HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., na qualidade de interveniente e anuente, acordam que em razão das disposições previstas no Plano de Recuperação Extrajudicial, da emissão das Debêntures 3ª Emissão e da Inclusão de Novas Marcas, as Partes resolvem alterar a redação das Cláusulas 1.1, 2.1, 2.2, 2.5, 3.2, 4.2, 4.3, 4.4, 6.1, 7.1, 7.2, 7.3, 8.2 e 11.3 do Contrato, bem como dos Anexos 2.1(a) e 2.5 ao Contrato, as quais vigorarão com as redações constantes da versão consolidada do Contrato, nos termos do Anexo A ao presente Aditamento.<br />código IPAS270 · RPI 2901
31/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260023933 (19/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA MARIA EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTA MARIA EMPORIO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2882
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250206421 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, celebrado entre HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., como Alienante Fiduciante e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como Agente Fiduciário, a Alienante Fiduciante transfere e aliena, fiduciariamente, em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2841
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180535601 (26/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />código IPAS270 · RPI 2507
26/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - EXPAND GROUP BRASIL LTDA.código 565 · RPI 2077
13/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1984
21/10/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1972
14/12/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1760, DE 28/09/2004, TENDO EM VISTA PETIçãO DE TRANSFERêNCIA PARA A ANTERIORIDADE APONTADA, PROTOCOLADA ANTERIORMENTE AO DESPACHO DO INDEFERIMENTO.código 295 · RPI 1771
14/12/2004Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.REG. 818326425, COM PETIçãO DE TRANSFERêNCIA A SER EXAMINADA.código 242 · RPI 1771
28/09/2004INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.818326425.código 100 · RPI 1760
21/12/1999Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG. 818326425 (C/ PAN.).código 241 · RPI 1511
24/03/1998Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.DEVIDAMENTE DATADAcódigo 010 · RPI 1422
03/06/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDAcódigo 003 · RPI 1383