® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EMPÓRIO SANTA MARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1995 por SANTA MARIA EMPORIO LTDA, processo nº 818851740. Registro em vigor até 13/01/2029.

Número do processo818851740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/1995
Data da concessão13/01/2009
Vigência até13/01/2029
TitularSANTA MARIA EMPORIO LTDA
CNPJ do titular58.290.210/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra EMPÓRIO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818851740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260025834 (20/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA MARIA EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, da LPI: Nos termos do PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas, a Alienante Fiduciante transfere e aliena fiduciariamente em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca. Ademais, nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas e HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., na qualidade de interveniente e anuente, acordam que em razão das disposições previstas no Plano de Recuperação Extrajudicial, da emissão das Debêntures 3ª Emissão e da Inclusão de Novas Marcas, as Partes resolvem alterar a redação das Cláusulas 1.1, 2.1, 2.2, 2.5, 3.2, 4.2, 4.3, 4.4, 6.1, 7.1, 7.2, 7.3, 8.2 e 11.3 do Contrato, bem como dos Anexos 2.1(a) e 2.5 ao Contrato, as quais vigorarão com as redações constantes da versão consolidada do Contrato, nos termos do Anexo A ao presente Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2901
  2. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260023933 (19/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA MARIA EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTA MARIA EMPORIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2882
  3. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250206421 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, celebrado entre HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., como Alienante Fiduciante e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como Agente Fiduciário, a Alienante Fiduciante transfere e aliena, fiduciariamente, em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  4. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180535601 (26/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  5. 26/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EXPAND GROUP BRASIL LTDA. código 565 · RPI 2077
  6. 13/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1984
  7. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1972
  8. 14/12/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1760, DE 28/09/2004, TENDO EM VISTA PETIçãO DE TRANSFERêNCIA PARA A ANTERIORIDADE APONTADA, PROTOCOLADA ANTERIORMENTE AO DESPACHO DO INDEFERIMENTO. código 295 · RPI 1771
  9. 14/12/2004 Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 818326425, COM PETIçãO DE TRANSFERêNCIA A SER EXAMINADA. código 242 · RPI 1771
  10. 28/09/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.818326425. código 100 · RPI 1760
  11. 21/12/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 818326425 (C/ PAN.). código 241 · RPI 1511
  12. 24/03/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADA código 010 · RPI 1422
  13. 03/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA código 003 · RPI 1383

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SANTA MARIA EMPORIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818851740 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.