SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA; ALUGUEL DE CADEIRAS, MESAS, TOALHAS DE MESA E ARTIGOS DE VIDRO; ALUGUEL DE DISPENSADORES DE ÁGUA POTÁVEL; RESTAURANTES; BUFÊS; CAFÉS; BARES; CAFETERIAS; LANCHONETES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260025834 (20/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA MARIA EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, da LPI: Nos termos do PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas, a Alienante Fiduciante transfere e aliena fiduciariamente em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca. Ademais, nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, firmado entre SANTA MARIA EMPÓRIO LTDA., como alienante fiduciante, OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de agente fiduciário, atuando enquanto representante da comunhão de Debenturistas e HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., na qualidade de interveniente e anuente, acordam que em razão das disposições previstas no Plano de Recuperação Extrajudicial, da emissão das Debêntures 3ª Emissão e da Inclusão de Novas Marcas, as Partes resolvem alterar a redação das Cláusulas 1.1, 2.1, 2.2, 2.5, 3.2, 4.2, 4.3, 4.4, 6.1, 7.1, 7.2, 7.3, 8.2 e 11.3 do Contrato, bem como dos Anexos 2.1(a) e 2.5 ao Contrato, as quais vigorarão com as redações constantes da versão consolidada do Contrato, nos termos do Anexo A ao presente Aditamento.<br />código IPAS270 · RPI 2901
31/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260023933 (19/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA MARIA EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTA MARIA EMPORIO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2882
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250206434 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, celebrado entre HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., como Alienante Fiduciante e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como Agente Fiduciário, a Alienante Fiduciante transfere e aliena, fiduciariamente, em favor do Agente Fiduciário, enquanto representante da comunhão de Debenturistas, em caráter irrevogável e irretratável, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta sobre a presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2841
05/01/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2609
01/12/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2604
26/05/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904805840 (QTª DE SANTA MARIA QSM), Processo 828924961 (MOINHO SANTA MARIA), Processo 903732521 (CANTINA & PIZZARIA SANTA MARIA), Processo 903169630 (Fazenda Santa Maria), Processo 840232985 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 901355941 (EMPÓRIO SANTA MARIA) e Processo 840232969 (EMPÓRIO SANTA MARIA)código IPAS142 · RPI 2316
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207