Marca Mista depositada no INPI em
25/08/1995 por PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.,
processo nº 818763345.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60
Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818763345 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/07/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO II DO ART. 142 DA LPI - PET.(RS) 008181, DE 05/10/2000.código 700 · RPI 1593
03/10/2000PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (RS) 002244, DE 30/03/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUALcódigo 735 · RPI 1552
11/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1406
29/07/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÃO DA RPI 1382 DE 27/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1391
29/07/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1391
27/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 003 · RPI 1382
21/01/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1364