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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/08/1995 por PAQUETÁ CALÇADOS LTDA., processo nº 818757019. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818757019
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1995
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularPAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular97.275.804/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818757019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI - PET. (RS) 008180, DE 05/10/2000. código 700 · RPI 1593
  2. 03/10/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RS) 002223, DE 30/03/00, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL código 735 · RPI 1552
  3. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1403
  4. 01/07/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1387
  5. 14/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1363

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